Ministros Extraordinários da Comunhão

 

 

O Ministro Extraordinário da Comunhão é, na Igreja Católica, um leigo ou religioso a quem é dada permissão, de forma temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na Missa ou noutras circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou diácono) que o possa fazer. Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão. Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia, e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua distribuição.

 

Os Ministros Extraordinários da Comunhão surgiram na Igreja Católica após o Concilio Vaticano II, como resposta à escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido ao tempo e esforço despendido. A introdução de ministros leigos que pudessem auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia. Na nossa Paróquia, os Ministros Extraordinários da Comunhão são nomeados pelo Senhor Cardeal Patriarca mediante proposta do Pároco.

 

Responsáveis

Inês e Manuel Alves Diniz

Contactos

Os da Paróquia de Santa Maria de Belém

 

Para mais informações contactar o Secretariado Paroquial de Santa Maria de Belém