Ministros Extraordinários da Comunhão
O Ministro Extraordinário da Comunhão é,
na Igreja Católica, um leigo ou religioso a quem é dada permissão, de forma
temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis, na Missa ou noutras
circunstâncias, quando não há um ministro ordenado (bispo, presbítero ou
diácono) que o possa fazer. Chamam-se extraordinários porque só devem exercer o
seu ministério em caso de necessidade, e porque os ministros ordinários (isto
é, habituais) da comunhão são apenas os fiéis que receberam o sacramento da
ordem. Na verdade, é a estes que compete, por direito, distribuir a comunhão.
Por esse motivo, o nome desta função é ministro extraordinário da comunhão, e
não da Eucaristia, visto que apenas os sacerdotes são ministros da Eucaristia,
e a função dos ministros extraordinários da comunhão exerce-se apenas na sua
distribuição.
Os Ministros Extraordinários da Comunhão
surgiram na Igreja Católica após o Concilio Vaticano II, como resposta à
escassez de ministros ordenados, e à necessidade de pessoas que pudessem
auxiliar os ministros ordenados na distribuição da comunhão em diversas
circunstâncias, tarefa que para muitos se tornava demasiado extenuante devido
ao tempo e esforço despendido. A introdução de ministros leigos que pudessem
auxiliar na ausência de outros ministros ordenados teve como finalidade trazer
mais eficácia e dignidade à distribuição da Eucaristia. Na nossa Paróquia, os
Ministros Extraordinários da Comunhão são nomeados pelo Senhor Cardeal
Patriarca mediante proposta do Pároco.
Responsáveis
Inês e Manuel Alves Diniz
Contactos
Os
da Paróquia de Santa Maria de Belém
Para mais informações
contactar o Secretariado Paroquial de Santa Maria de Belém